DÚVIDAS

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Regras Básicas


Apesar de ser obrigatório, grande parte dos cidadãos brasileiros são isentos ao valor da declaração do Imposto de Renda. Isso por que apenas os cidadãos que detém uma renda mais abastada precisam declarar.


Montante de Renda
Pessoas físicas que receberam rendimentos acima de R$ 28.123,91 durante o ano ano base; Pessoas que tem rendimentos isentos, não-tributáveis, cuja soma seja maior que R$ 40 mil no ano de 2017; Trabalhadores que arrecadaram, em 2017, valor superior a R$ 140.619,55 proveniente de atividade rural;

Outros Ativos:
Cidadãos com a posse de bens, inclusive terrenos, de valor total maior que R$ 300 mil, e ainda quem obteve ganho de posses na transferência de bens ou direitos ou efetuaram operações em bolsas de valores estrangeiras, artigos ou outros investimentos semelhantes.

Até o 5º dia útil mês subseqüente.

Enviar mensalmente os extratos de todas as contas bancárias (conta corrente, aplicação) de todos os bancos que a empresa possua;
Sempre que for realizado empréstimo bancário deve ser enviado cópia do contrato;
Enviar cópia do contrato do aluguel, caso o imóvel em que a empresa esteja instalada, seja locado;
Comprovantes de pagamento de água, luz, telefone e demais despesas que estejam em nome da empresa;
Notas fiscais emitidas.
Documentos de aquisições de bens (veículos, máquinas, etc) adquiridos.

O INSS não tem uma alíquota fixa, ele é calculado de acordo com o valor do salário do empregado. Ou seja, as porcentagens de desconto irão variar dependendo do salário de cada um.

Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é permitido descontar do salário um valor estabelecido, chamado de TETO. Mesmo ganhando mais, não poderá contribuir com mais dinheiro. O funcionário terá descontado na sua folha de pagamento, todos os meses, o valor referente ao INSS. Por exemplo:

Tabela do INSS de 2018:

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

Salário de Contribuição (R$)    Alíquota
Até R$ 1.693,72     8%
De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90     9%
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80     11%
OBS.: A cada ano, a tabela das alíquotas do INSS é atualizada.

A sigla FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Este fundo foi criado com o intuito de proteger o trabalhador que poderia ser demitido sem justa causa. Sendo assim, a cada mês, junto com o pagamento dos salários, o empregador deve depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal (CEF) em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário do funcionário (caso o contrato de trabalho seja firmado através da lei nº 11.180/05 (contrato de aprendizagem), o percentual do FGTS deve ser reduzido para 2%).

Esse valor fica guardado na conta vinculada do trabalhador, podendo ser levantado em sua integralidade, ao término do contrato de trabalho. O trabalhador demitido apenas poderá retirar todo o valor depositado se tal demissão ocorrer sem justa causa. Se o empregador demitir o empregado sem justa causa, é obrigatório que ele efetue o pagamento de uma multa, correspondente a 40% de todo o valor já depositado de FGTS na conta vinculada.

Exemplo de cálculo do FGTS:
*R$1.000,00 (salário) + R$300,00 (comissão) + R$50,00 (hora extra) = R$1.350,00 (remuneração total)

*R$1.350,00 x 8% (alíquota FGTS) = R$108,00

A parcela de R$108,00 deverá ser recolhida ao empregado no mês vigente. O empregado possui acesso para ver se os depósitos em sua conta estão sendo feitos por meio da Caixa Econômica Federal.

OBS.: O FGTS não é descontado do salário. É uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.